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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2017 - 11:39
Igreja evangélica é proibida de fazer poluição sonora

A Igreja foi condenada à obrigação de não fazer poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legalmente permitidos e de utilizar, em seus cultos, instrumentos sonoros que possam produzir decibéis acima dos permitidos pela legislação em vigor.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 15:51
Panamby: Justiça determina interrupção do desmatamento de Mata Atlântica
Decisão atende a pedido do MPF/SP; empreendedores retiraram vegetação para a construção de edifícios residenciais, violando normas ambientais
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 18:20
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Setembro de 2014 - 11:25
Lei nº 13.026, de 3 Setembro de 2014

Altera as Leis nos 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, na parte em que dispõe sobre o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA; cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias; e autoriza a transformação dos empregos criados pelo art. 15 da Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, no cargo de Agente de Combate às Endemias
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 16:34
‘É preciso modernizar a linguagem jurídica, pois a comunicação não pode ter cheiro de mofo’
No webinar Saindo do Prelo, transmitido pelo canal TVIAB no YouTube, o autor disse ainda que “o leitor é o principal destinatário de um livro, sendo importante considerar a máxima segundo a qual comunicação não é o que se diz, mas o que é entendido”.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Crimes ambientais. Desmatamento de vegetação (arts. 38, caput, e 41, caput, da Lei nº 9.605/98). Área de manguezal localizada em propriedade particular.

Cuidam os autos de Apelação Criminal interposta por SEVERINO FERNANDES contra sentença que, julgando parcialmente procedente a denúncia.
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
Das implicações tributárias advindas da compra de créditos de carbono prevista no Protocolo de Kyoto.

Rafael de Castro Spadotto é Advogado, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Mackenzie, sócio - titular de Spadotto Advocacia Empresarial, membro da Associação dos Advogados de São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2015 - 09:49
Veículos utilizados no crime ganham finalidade social
Carros de luxo, aeronaves e embarcações podem ser aproveitados pelas autoridades em favor da sociedade, desde que comprovado o interesse público ou social e desde que o juízo competente assim autorize
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2025 - 10:14
Como reconhecer o racismo religioso no ambiente de trabalho
Procuradora do MP afirma que gravações são legítimas como provas
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2014 - 12:15
Segurança aprova porte de armas para fiscais ambientais concursados
Edio Lopes estendeu o porte de arma a todos os integrantes da carreira de especialista em meio ambiente
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 11:11
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 14:33
Desocupação de área pública em Neópolis é determinada

Invasão, ocupação e construção de imóveis habitacionais por particulares em suposta área pública.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Modelos » Comercial Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 13:10
Contrato de arrendamento para cultivo de lavoura de cana de açúcar

Contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração e cultivo de lavoura de cana-de-açúcar com pacto adjeto de garantia fidejussória mercantil (ccb/02 art. 818) e demais avenças
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2007 - 09:44
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 17:30
RJ questiona decisão judicial que mandou expedir licença prévia para exploração de aterro sanitário
O recurso é contra decisão colegiada (acórdão) do TJ-RJ que ratificou mandado de segurança concedido à construtora.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2012 - 18:25
Tribunal isenta de pena desmatador que possuía permissão da Fema
Proprietário rural desmatou mais que o legalmente permitido em suas terras
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

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